Lei Ordinária nº 10.813/2020
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato firmado com a União com fundamento na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para estabelecer as alterações autorizadas pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
LEI Nº 10.813, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato firmado com a União com fundamento na Lei Federal nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para estabelecer as alterações autorizadas pela Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ativos firmado em 13 de maio de 1998 entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte, com interveniência do Banco do Estado do Rio Grande do Norte S.A, Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte S.A, BANDERN Crédito Imobiliário S.A, BANDERN Crédito, Financiamento e Investimento S.A, Banco do Brasil S.A. e do Banco Central do Brasil, com fundamento na Lei Federal nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos termos da Lei Estadual nº 7.007 , de 30 de abril de 1997.
Art. 2º O aditivo de que trata o art. 1º desta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020, para alteração das condições do contrato aditado.
Art. 3º Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os arts. 155, 157, 159, I, "a", e II, da Constituição Federal, com fundamento no art. 167,
§ 4º, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 87 , de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos ao Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ativos de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.833-A Data:30.12.2020
Pág. 01
FATIMA BEZERRA
José Aldemir Freire
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.