Lei Ordinária nº 10.821/2021
Altera a Lei Estadual nº 6.449, de 16 de julho de 1993, que institui no âmbito estadual o Dia do Vigilante.
LEI Nº 10.821, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a Lei Estadual nº 6.449 , de 16 de julho de 1993, que institui no âmbito estadual o Dia do Vigilante.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Estadual nº 6.449 , de 16 de julho de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Dia do Vigilante, a ser comemorado no dia 20 de junho, em todo o Estado do Rio Grande do Norte." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.842
Data: 15.01.2021
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6449/1993 de 16/07/1993