Lei Ordinária nº 10.827/2021
Institui o Selo Contador(a) Amigo(a) da Infância e da Adolescência no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.827, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
Institui o Selo Contador(a) Amigo(a) da Infância e da Adolescência no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo "Contador(a) Amigo(a) da Infância e da Adolescência" para contadores que mais indicarem Pessoas Físicas e/ou Jurídicas para contribuírem com o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, que visa captar recursos para o atendimento à políticas, programas e ações voltadas para a proteção da infância e adolescência.
Parágrafo único. O selo previsto no caput será concedido anualmente ao "Contador(a) Amigo(a) da Infância e da Adolescência" que mais indicar empresas ou pessoas físicas para contribuírem com o valor que é descontado no Imposto de Renda.
Art. 1º Fica instituído o Selo "Contador(a) Amigo(a)" para os profissionais contadores que mais destinarem os recursos do Imposto de Renda, indicando Pessoas Físicas e/ou Jurídicas a doarem diretamente na declaração, ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente e/ou ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa.
§ 1º O Selo "Contador(a) Amigo(a)" será indicado, fiscalizado e regulamentado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), órgão responsável pelos critérios técnicos e específicos para a sua concessão.
§ 2º A outorga do Selo "Contador(a) Amigo(a)" será realizada, preferencialmente, dia 22 de setembro, no Dia do Contador, e terá prazo de validade de um ano, podendo ser renovado desde que cumprido o disposto no caput desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.091 /2022)
Art. 2º O contador que possuir o Selo "Contador(a) Amigo(a) da Infância e da Adolescência" poderá utilizá-lo para fins de propaganda e divulgação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República. DOE Nº 14.842 Data: 15.01.2021 Pág. 03 FÁTIMA BEZERRA Eveline Almeida de Souza Macedo Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC