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Lei Ordinária nº 10.828/2021

Institui a Semana de Sensibilização e Defesa dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais e dá outras providências.

LEI Nº 10.828, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

Institui a Semana de Sensibilização e Defesa dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Rio Grande do Norte a Semana de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º Durante a Semana de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais serão realizadas campanhas para:

I - esclarecer a população sobre o que representam as doenças inflamatórias intestinais, as formas principais de seu diagnóstico, sintomas e tratamento;

II - incentivar a busca científica por informações para diagnosticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam para causar as doenças inflamatórias intestinais;

III - ressaltar a importância da alimentação saudável, da adesão ao tratamento e da prática regular de exercícios físicos como forma de tratamento e controle das doenças inflamatórias intestinais;

IV - divulgar os direitos relativos aos portadores de doenças inflamatórias intestinais, entidades de apoio e informações relativas à temática.

Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput deste artigo, o poder público, as empresas e as entidades civis poderão promover atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da população sobre as doenças inflamatórias intestinais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.842

Data: 15.01.2021

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FÁTIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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