Lei Ordinária nº 10.828/2021
Institui a Semana de Sensibilização e Defesa dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais e dá outras providências.
LEI Nº 10.828, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
Institui a Semana de Sensibilização e Defesa dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado do Rio Grande do Norte a Semana de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º Durante a Semana de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais serão realizadas campanhas para:
I - esclarecer a população sobre o que representam as doenças inflamatórias intestinais, as formas principais de seu diagnóstico, sintomas e tratamento;
II - incentivar a busca científica por informações para diagnosticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam para causar as doenças inflamatórias intestinais;
III - ressaltar a importância da alimentação saudável, da adesão ao tratamento e da prática regular de exercícios físicos como forma de tratamento e controle das doenças inflamatórias intestinais;
IV - divulgar os direitos relativos aos portadores de doenças inflamatórias intestinais, entidades de apoio e informações relativas à temática.
Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput deste artigo, o poder público, as empresas e as entidades civis poderão promover atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da população sobre as doenças inflamatórias intestinais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.842
Data: 15.01.2021
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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