Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.829/2021

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte, o Santuário do Monte do Galo, localizado no Município de Carnaúba dos Dantas.

LEI Nº 10.829, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte, o Santuário do Monte do Galo, localizado no Município de Carnaúba dos Dantas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte, o Santuário do Monte do Galo, localizado no Município de Carnaúba dos Dantas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.842

Data: 15.01.2021

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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