Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.830/2021

Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Maio Laranja e o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e dá outras providências.

LEI Nº 10.830, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

Institui, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Maio Laranja e o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Maio Laranja e o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.

Parágrafo único. O símbolo do movimento será um laço na referida cor.

Art. 2º A execução desta campanha e evento oficial estatal, bem como a sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos deste ente federativo, não prejudicará o disposto nas Leis Ordinárias Estaduais nº 10.459 , de 19 de dezembro de 2018, e nº 10.682 , 11 de fevereiro de 2020, no que se refere, respectivamente, às campanhas "Maio Amarelo", para marcar o mês de conscientização na redução dos acidentes de trânsito, e o "Abril Laranja", dedicado à campanha de prevenção contra a crueldade aos animais.

Parágrafo único. As campanhas podem ser divulgadas simultaneamente, sem prejuízo da efetividade de suas execuções, vedada a proibição de suas ações ou sobreposição injustificada de uma a outra, na tentativa de descumprimento das leis ordinárias vinculadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.842

Data: 15.01.2021

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FATIMA BEZERRA Eveline Almeida de Souza Macedo Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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