Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.833/2021

Altera o art. 5º da Lei nº 10.536, de 3 de julho de 2019, que cria o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES) no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.833, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

Altera o art. 5º da Lei nº 10.536 , de 3 de julho de 2019, que cria o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES) no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 10.536 , de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A modalidade Compra Indireta será viabilizada a partir de recursos financeiros repassados pelo Governo do Estado para a aquisição de alimentação preparada, ficando os fornecedores obrigados a incluir na composição do cardápio produtos oriundos da agricultura familiar, sendo estes produtos objeto de chamada pública paralela de forma a proporcionar participação isonômica dos produtores na Compra Indireta, priorizando a produção realizada por mulheres, jovens, comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e aquicultores familiares.

§ 1º Do valor total destinado à composição do cardápio deverá constar que, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos custos com aquisição de gêneros alimentícios deverão ser provenientes de produtos oriundos da agricultura familiar e economia solidária, sendo estes produtos selecionados por meio de chamada pública paralela.

§ 2º Os recursos destinados à aquisição de produtos oriundos da pesca artesanal e da aquicultura familiar não deverão ser inferiores a 10% do montante total destinado à agricultura familiar, definido com base no parágrafo anterior." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.842

Data: 15.01.2021

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FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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