Lei Ordinária nº 10.834/2021
Institui o Dia Estadual do Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente.
LEI Nº 10.834, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
Institui o Dia Estadual do Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Agente de Proteção à Criança e ao Adolescente", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.842
Data: 15.01.2021
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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