Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.836/2021

Cria o Dossiê Mulher Potiguar na forma que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.836, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

Cria o Dossiê Mulher Potiguar na forma que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dossiê Mulher Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres vítimas de violência atendidas pelas políticas públicas sob responsabilidade do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, seja física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias Estaduais e demais órgãos.

§ 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados das Secretarias de Estado da Saúde Pública - SESAP, da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, e de outras que tenham políticas voltadas às mulheres.

§ 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.

§ 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.

Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.842

Data: 15.01.2021

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FÁTIMA BEZERRA Eveline Almeida de Souza Macedo Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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