Lei Ordinária nº 10.843/2021
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Esta - do do Rio Grande do Norte, a Feira do Alecrim.
LEI Nº 10.843, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Esta - do do Rio Grande do Norte, a Feira do Alecrim.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Feira do Alecrim do município de Natal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.846
Data: 21.01.2021
Pág. 247
FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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