Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.845/2021

Institui, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Profissional da Fiscalização Agro - pecuária".

LEI Nº 10.845, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

Institui, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Profissional da Fiscalização Agro - pecuária".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Profissional da Fiscalização Agropecuária", a ser celebrado, anualmente, em

29 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.846

Data: 21.01.2021

Pág. 247

FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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