Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.848/2021

Reconhece o Município de Brejinho como a "Terra da Farinha" do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.848, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

Reconhece o Município de Brejinho como a "Terra da Farinha" do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR - TE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece o Município de Brejinho como a "Terra da Farinha" do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.846

Data: 21.01.2021

Pág. 248

FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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