Lei Ordinária nº 10.848/2021
Reconhece o Município de Brejinho como a "Terra da Farinha" do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.848, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Reconhece o Município de Brejinho como a "Terra da Farinha" do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR - TE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece o Município de Brejinho como a "Terra da Farinha" do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.846
Data: 21.01.2021
Pág. 248
FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.