Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.855/2021

Revoga o parágrafo 8º do Art. 10 da Lei nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que "Dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências".

LEI Nº 10.855, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

Revoga o parágrafo 8º do

Art. 10 da Lei nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, que "Dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 295,

§6º, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021).

a seguinte Lei, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU promulgo

Art. 1º Fica revogado o

§8º do art. 10 da Lei nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, que Dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 05 de março de 2021.

DOE-AL Ano IV Nº 598

Data: 06.03.2021

Pág. 05

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 6967/1996 de 30/12/1996