Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.857/2021

Altera a Lei Estadual nº 10.727, de 9 de junho de 2020, que suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.857, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

(Revogada pela Lei nº 10975 /2021) Altera a Lei Estadual nº 10.727 , de 9 de junho de 2020, que suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 10.727 , de 9 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º

§ 5º Não será abrangido pelo disposto no caput deste artigo os concursos públicos que tenham sua tramitação autorizada por determinação judicial, ou decorrente de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG)." (NR) "Art. 3º

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos previstos no

§ 5º do art. 1º desta Lei, nem se aplica aos concursos nas áreas de educação, saúde e segurança pública." (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República. FÁTIMA BEZERRA Maria Virgínia Ferreira Lopes