Lei Ordinária nº 10.861/2021
Institui, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Caprinocultor.
LEI Nº 10.861, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Institui, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Caprinocultor.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR - TE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Caprinocultor", a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.897
Data: 31.03.2020
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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