Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.861/2021

Institui, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Caprinocultor.

LEI Nº 10.861, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Institui, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Caprinocultor.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR - TE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Caprinocultor", a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.897

Data: 31.03.2020

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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