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Lei Ordinária nº 10.865/2021

Autoriza, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus), a prorrogação excepcional dos contratos temporários de Professores da Educação Profissional na Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.

LEI Nº 10.865, DE 05 DE ABRIL DE 2021.

Autoriza, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus), a prorrogação excepcional dos contratos temporários de Professores da Educação Profissional na Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em razão do estado de calamidade pública em saúde de importância internacional, decorrente da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus), as contratações temporárias celebradas com fundamento no art. 1º,

§ 1º, IV, da Lei Estadual nº 9.353 , de 19 de agosto de 2010, com redação dada pela Lei Estadual nº 10.149 , de 24 de janeiro de 2017, relativas à efetivação da Educação Profissional nas Escolas e nos Centros Estaduais de Educação Profissional do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A autorização estabelecida no caput desde artigo, fica adstrita aos contratos com vencimento nos meses de março, abril, maio e junho de 2021.

Art. 2º O termo final de vigência dos contratos prorrogados com base nesta Lei não poderá ultrapassar a finalização do ano letivo de 2021.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), consignada na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de abril de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.901

Data: 06.04.2020

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FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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