Lei Ordinária nº 10.875/2021
Considera a prática de exercícios físicos em academias de esporte como atividade essencial à saúde.
LEI Nº 10.875, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Considera a prática de exercícios físicos em academias de esporte como atividade essencial à saúde.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera a prática de atividades esportivas em academias de esporte de todas as modalidades essencial à saúde.
Parágrafo único. As academias de que tratam o caput deste artigo deverão obedecer às determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte para seu regular funcionamento.
Art. 2º Durante a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2) fica autorizado abertura e funcionamento destas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de abril de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.914
Data: 24.04.2021
Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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