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Lei Ordinária nº 10.876/2021

Cria Programa de Crédito Especial Desburocratizado, de forma urgente, para assentamentos e pequenos agricultores do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.876, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

Cria Programa de Crédito Especial Desburocratizado, de forma urgente, para assentamentos e pequenos agricultores do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO.

NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Crédito Especial Desburocratizado com regras de concessão e amortização bastante flexíveis, para os assentamentos rurais, cooperativas rurais e pequenos agricultores do Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Parágrafo único. Para execução do caput deste artigo, fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a firmar convênio com qualquer instituição bancária ou de crédito que realize esse tipo de empréstimo.

Art. 2º As condições estabelecidas para a implementação desta Lei serão regulamentadas em decreto a ser expedido pelo Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de abril de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.914

Data: 24.04.2021

Pág. 02

FATIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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