Lei Ordinária nº 10.878/2021
Institui a atividade de seminários e palestras sobre "História das mulheres do campo e da cidade do Rio Grande do Norte" na grade extracurricular das escolas estaduais de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.878, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Institui a atividade de seminários e palestras sobre "História das mulheres do campo e da cidade do Rio Grande do Norte" na grade extracurricular das escolas estaduais de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a atividade de seminários e palestras sobre "História das mulheres do campo e da cidade do Rio Grande do Norte", na grade extracurricular das escolas estaduais de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Os seminários e as palestras serão dirigidos aos alunos e aos pais, ou responsáveis, e serão incluídos no calendário escolar anual.
Art. 2º O Estado do Rio Grande do Norte poderá firmar convênio com faculdades de História e de Pedagogia das universidades públicas e privadas, com atuação no Estado, a fim de viabilizar o ensino da referida disciplina, bem como abrir processo de seleção de voluntários com comprovada formação jurídica para a mesma finalidade.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, estabelecerá as diretrizes básicas para adequação da atividade na metodologia do processo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.918
Data: 30.04.2021
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.