Lei Ordinária nº 10.880/2021
Dispõe sobre a regulamentação das condições de repouso para os profissionais farmacêuticos nas instituições de saúde pública do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.880, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a regulamentação das condições de repouso para os profissionais farmacêuticos nas instituições de saúde pública do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos farmacêuticos condições adequadas de repouso durante todo o horário de trabalho nas instituições de saúde pública.
Art. 2º Os locais de repouso dos profissionais farmacêuticos deverão: I - ser arejados;
II - ter mobiliário adequado;
III - conter instalações sanitárias;
IV - ter conforto térmico e acústico;
V - ser destinados especificamente para o descanso dos trabalhadores; e
VI - ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.918
Data: 30.04.2021
Pág. 01
FATIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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