Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.884/2021

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana de Atenção à Saúde Auditiva da Pessoa Idosa".

LEI Nº 10.884, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana de Atenção à Saúde Auditiva da Pessoa Idosa".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana de Atenção à Saúde Auditiva da Pessoa Idosa", a ser realizada, anualmente, na semana em que compreender o dia 03 de março.

Art. 2º A "Semana de Atenção à Saúde Auditiva da Pessoa Idosa" compreenderá:

I - campanhas e atividades de conscientização, a serem conduzidas por profissionais de fonoaudiologia e otorrinolaringologia;

II - realização de exames audiométricos e, em sendo o caso, encaminhamento do paciente para a rede pública de saúde, a fim de que sejam realizados eventuais exames complementares;

III - encaminhamento do paciente para o serviço público especializado em protetização auditiva, em caso de severa ou profunda perda auditiva.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.918

Data: 30.04.2021

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FATIMA BEZERRA

Eveline Almeida de Souza Macêdo

Cipriano Maia de Vasconcelos

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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