Lei Ordinária nº 10.887/2021
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual em Memória às Vítimas que faleceram em decorrência do COVID-19.
LEI Nº 10.887, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual em Memória às Vítimas que faleceram em decorrência do COVID-19.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual em Memória às Vítimas que faleceram em decorrência do COVID-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.921
Data: 05.05.2021
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FATIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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