Lei Ordinária nº 10.892/2021
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, os saberes, os conhecimentos e as práticas tradicionais de saúde popular e cura religiosa das benzedeiras.
LEI Nº 10.892, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, os saberes, os conhecimentos e as práticas tradicionais de saúde popular e cura religiosa das benzedeiras.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, os saberes, os conhecimentos e as práticas tradicionais de saúde popular e cura religiosa das benzedeiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.921
Data: 05.05.2021
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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