Lei Ordinária nº 10.893/2021
Denomina "Gelson Lima da Costa Neto" o Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnologia do Município de Macaíba, localizado neste Estado.
LEI Nº 10.893, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Denomina "Gelson Lima da Costa Neto" o Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnologia do Município de Macaíba, localizado neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Gelson Lima da Costa Neto" o Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnologia do Município de Macaíba, localizado neste Estado.
Art. 1º Fica denominado de Gelson Lima da Costa Neto o ginásio do Centro Estadual de Educação Profissional de Macaíba. (Redação dada pela Lei nº 11.140 /2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República. DOE Nº 14.921 Data: 05.05.2021 Pág. 02 FATIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC