Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.896/2021

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Juventude".

LEI Nº 10.896, DE 04 DE MAIO DE 2021.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Juventude".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Juventude", a ser celebrado, anualmente, em 4 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.921

Data: 05.05.2021

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FATIMA BEZERRA Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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