Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.897/2021

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.897, DE 04 DE MAIO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ASPIPERN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.921

Data: 05.05.2021

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FATIMA BEZERRA Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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