Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.090/1954

Modifica o artigo 2º, da Lei nº 20, de 27 de outubro de 1953.

LEI Nº 1.090, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1954

Modifica o artigo 2º, da Lei nº 20 , de 27 de outubro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 20 , de 27 de outubro de 1953, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Os limites do município de Afonso Bezerra são os do distrito do mesmo nome, especificados no Anexo que acompanhou a Lei nº 146 , de 23 de dezembro de 1948".

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Natal, 2 de Dezembro de 1954, 66º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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