Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.903/2021

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o grude de Extre - moz.

LEI Nº 10.903, DE 18 DE MAIO DE 2021.

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o grude de Extre - moz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o grude de Extremoz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de maio de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.931

Data: 19.05.2021

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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