Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.904/2021

Institui, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Conscientização e do Combate às Fake News (Disseminação de notícias falsas).

LEI Nº 10.904, DE 18 DE MAIO DE 2021.

Institui, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Conscientização e do Combate às Fake News (Disseminação de notícias falsas).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Conscientização e do Combate às Fake News (disseminação de notícias falsas), a ser celebrado, anualmente, na data de 24 de março.

Art. 2º A instituição deste dia tem o escopo de estabelecer um marco referencial da abordagem para criação, divulgação e disseminação de notícias falsas e conscientização sobre os seus efeitos e repercussões jurídicas.

Art. 3º O Dia Estadual da Conscientização e Combate às Fake News compreenderá a realização de ações educativas através de seminários, oficinas, palestras, rodadas de conhecimentos, campanhas de divulgação em recursos tecnológicos e demais ações instrucionais.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de maio de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.931

Data: 19.05.2021

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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