Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.905/2021

Altera a Lei nº 10.871, de 23 de abril de 2021.

LEI Nº 10.905, DE 18 DE MAIO DE 2021.

Altera a Lei nº 10.871 , de 23 de abril de 2021.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.871 , de 23 abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Lei estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em todo o Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. O desenvolvimento das atividades religiosas presenciais coletivas, entretanto, em períodos nos quais eventuais aglomerações possam ocasionar riscos à saúde da população, pode ser condicionado ao cumprimento de determinados cuidados sanitários, estabelecidos de acordo com a necessidade, em decretos executivos, vinculados à comprovada orientação científica." (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 10.871 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação." (NR)

Art. 3º Revogam-se os artigos 4º e 5º da Lei nº 10.871 , de 2021.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

DOE Nº 14.931

Data: 19.05.2021

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