Lei Ordinária nº 10.907/2021
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia do Pescador artesanal e do Aquicultor familiar.
LEI Nº 10.907, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia do Pescador artesanal e do Aquicultor familiar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Pescador artesanal e do Aquicultor familiar, a ser celebrado, anualmente, em 29 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio De Despachos De Lagoa Nova, Em Natal/RN, 21 De Maio De
2021, 200º Da Independência E 133º Da República.
DOE Nº 14.934
Data: 21.05.2021
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Nenhum Ato.
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