Lei Ordinária nº 10.908/2021
Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Forró.
LEI Nº 10.908, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Forró.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Forró", a ser celebrado, anualmente, em 13 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de maio de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.934
Data: 21.05.2021
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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