Lei Ordinária nº 10.909/2021
"Reconhece como de Utilidade Públicaa Entidade que especifica e dá outras providências."
LEI Nº 10.909, DE 21 DE MAIO DE 2021.
"Reconhece como de Utilidade Públicaa Entidade que especifica e dá outras providências."
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS EAMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARDIM DO SERIDÓ - APAE DE JARDIM DO SERIDÓ, com sede e foro jurídico no Município de Jardim d o Seridó, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de maio de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.934
Data: 21.05.2021
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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