Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.912/2021

Institui a Política de Sanitização de Ambientes do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

LEI Nº 10.912, DE 25 DE MAIO DE 2021.

Institui a Política de Sanitização de Ambientes do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Política de Sanitização de Ambientes do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Estado do Rio Grande do Norte incentiva a adoção de processos de sanitização em locais fechados de acesso coletivo públicos ou privados, climatizados ou não, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

Parágrafo único. Para fins desta LEI, considera-se processo de sanitização o conjunto de procedimentos voltados à manutenção das condições ambientais adequadas, por meio de métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde humana e animal.

Art. 3º A realização do processo de sanitização deve abranger todos os ambientes dos locais especificados no art. 2º, incluindo, entre outros, paredes, teto, pisos e mobiliário.

§ 1º A pessoa física ou jurídica que execute processo de sanitização, nos termos de regulamentação do Poder Executivo, deve emitir certificado que ateste a realização do referido processo.

§ 2º O uso dos produtos utilizados no procedimento deverá estar devidamente autorizado pelo órgão público competente, não podendo ser nocivos à saúde e ao meio ambiente, bem como enviar à Vigilância Sanitária Estadual, para fins estatísticos, a listagem dos locais atendidos, conforme definido em regulamento.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta LEI, de modo a definir como e quais medidas adotará para incentivar a adoção de processos de sanitização de ambientes do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de maio de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.936

Data: 26.05.2021

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.