Lei Ordinária nº 10.916/2021
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.916, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DA MULHER POTIGUAR - AMPARE, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.942
Data: 03.06.2021
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FATIMA BEZERRA Governadora
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.