Lei Ordinária nº 10.917/2021
Estabelece prazo de validade indeterminado para o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.917, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Estabelece prazo de validade indeterminado para o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA), com a finalidade de obter benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação do Estado do Rio Grande do Norte, terá validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. O laudo de que trata esta LEI observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.945
Data: 08.06.2021
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FÁTIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 30675/2021 de 21/06/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.