Lei Ordinária nº 10.920/2021
Institui a inclusão de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), nos telejornais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e nas propagandas e programas institucionais do Governo Estadual, e dá outras providências.
LEI Nº 10.920, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Institui a inclusão de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), nos telejornais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e nas propagandas e programas institucionais do Governo Estadual, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da inclusão de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS em telejornais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e nas propagandas e programas institucionais do Governo Estadual.
Parágrafo único. As emissoras de televisão nos termos previstos no caput deste artigo, deverão promover uma comunicação inclusiva e de qualidade, oferecendo amplo acesso às pessoas com deficiência auditiva, através dos telejornais locais.
Art. 2º As regulamentações complementares decorrentes da presente LEI deverão ser definidas pelos órgãos competentes da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Fica facultado aos municípios do Estado do Rio Grande do Norte instituírem às emissoras de televisão com sede em seus territórios, a obrigatoriedade de inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nas propagandas e programas institucionais municipais.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.945
Data: 08.06.2021
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.