Lei Ordinária nº 10.922/2021
Revoga a LEI nº 8.005, de 08 de novembro de 2001.
LEI Nº 10.922, DE 09 DE JUNHO DE 2021.
Revoga a LEI nº 8.005 , de 08 de novembro de 2001.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada integralmente a LEI nº 8.005 , de 08 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte do dia 10 de novembro de 2001, que reconheceu de Utilidade Pública o NÚCLEO DE CONSULTORIA INSTITUCIONAL - N.D.I, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de junho de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.947
Data: 10.06.2021
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8005/2001 de 08/11/2001