Lei Ordinária nº 10.923/2021
Reconhece o Município de Carnaúba dos Dantas como a "Terra da Música" no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.923, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Reconhece o Município de Carnaúba dos Dantas como a "Terra da Música" no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Carnaúba dos Dantas como a Terra da Música no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.948
Data: 11.06.2021
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FATIMA BEZERRA Governadora
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