Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.928/2021

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.928, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o INSTITUTO HOPE - ANIMAL, INSTITUTO DE PROTEÇÃO ANIMAL - INSTITUTO HOPE, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.949

Data: 12.06.2021

Pág. 06

FATIMA BEZERRA Governadora

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