Lei Ordinária nº 10.929/2021
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.929, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MÚSICOS OUROBRANQUENSES - ACOMO, com sede no Município de Ouro Branco e foro jurídico na Comarca do Município de Jardim do Seridó, neste Estado.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.951
Data: 16.06.2021
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FATIMA BEZERRA Governadora
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