Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.930/2021

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.930, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o INSTITUTO PASTOR JOSÉ JUVENCIO DA SILVA, com sede e foro jurídico no Município de Ceará - Mirim, neste Estado.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.951

Data: 16.06.2021

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FATIMA BEZERRA Governadora

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