Lei Ordinária nº 1.094/1954
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA POTIGUAR.
LEI Nº 1.094, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1954
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA POTIGUAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA POTIGUAR, sociedade civil, de caráter recreativo, com sede o foro na cidade de Mossoró.
Art. 2º A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 6 de Dezembro de 1954, 66º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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