Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.942/2021

Dispõe sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.942, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As revendedoras e as concessionárias de veículos instaladas em todo o Estado do Rio Grande do Norte deverão afixar cartaz informativo, em local de fácil visualização, com informações sobre as isenções de impostos e demais tributos garantidos por lei às pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará:

I - advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias;

II - multa no valor correspondente a 1.000 UFIRN, em caso de não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a aplicação concomitante das penalidades previstas nos arts. 56 e 60 da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Art. 3º A fiscalização e a aplicação do disposto nesta Lei serão realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de junho de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.960

Data: 29.06.2021

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.