Lei Ordinária nº 10.943/2021
Institui a política de incentivo à segurança dos Mototaxistas e Motoboys, e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramentas de trabalho no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 10.943, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Institui a política de incentivo à segurança dos Mototaxistas e Motoboys, e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramentas de trabalho no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política de incentivo à segurança dos Mototaxistas e Motoboys, e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A administração pública estadual poderá adotar medidas de incentivo à segurança para os Mototaxistas e Motoboys, especialmente:
I - veiculando campanha educativa de prevenção à acidentes de trânsito envolvendo motociclistas;
II - desenvolvendo programa de acompanhamento e tratamento destes profissionais vítimas de acidentes no trabalho;
III - instituindo o programa de aperfeiçoamento para melhoria na prestação do serviço destes profissionais;
IV - adotando medidas de incentivos fiscais e tributários, bem como linhas de créditos, a fim de possibilitar a renovação da frota das motocicletas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.965
Data: 06.07.2021
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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