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Lei Ordinária nº 10.943/2021

Institui a política de incentivo à segurança dos Mototaxistas e Motoboys, e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramentas de trabalho no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 10.943, DE 05 DE JULHO DE 2021.

Institui a política de incentivo à segurança dos Mototaxistas e Motoboys, e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramentas de trabalho no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a política de incentivo à segurança dos Mototaxistas e Motoboys, e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A administração pública estadual poderá adotar medidas de incentivo à segurança para os Mototaxistas e Motoboys, especialmente:

I - veiculando campanha educativa de prevenção à acidentes de trânsito envolvendo motociclistas;

II - desenvolvendo programa de acompanhamento e tratamento destes profissionais vítimas de acidentes no trabalho;

III - instituindo o programa de aperfeiçoamento para melhoria na prestação do serviço destes profissionais;

IV - adotando medidas de incentivos fiscais e tributários, bem como linhas de créditos, a fim de possibilitar a renovação da frota das motocicletas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.965

Data: 06.07.2021

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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