Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.949/2021

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.949, DE 05 DE JULHO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSÉ PINTO, com sede e foro jurídico no Município de Pedro Velho, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.965

Data: 06.07.2021

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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