Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.952/2021

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o ano de 2021 como Ano Paulo Freire na Educação do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.952, DE 13 DE JULHO DE 2021.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o ano de 2021 como Ano Paulo Freire na Educação do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o ano de 2021 como Ano "Paulo Freire" na Educação do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A instituição prevista no caput do art. 1º deverá ser feita com a seguinte referência: "2021 - Ano Paulo Freire na Educação do Rio Grande do Norte".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de julho de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.971

Data: 14.07.2021

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira

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