Lei Ordinária nº 10.956/2021
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.956, DE 22 DE JULHO DE 2021.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO FÉ E AÇÃO, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de julho de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.980
Data: 24.07.2021
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.