Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.960/2021

Institui o dia 10 de outubro como Dia Estadual do Ciclista, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.960, DE 30 DE JULHO DE 2021.

Institui o dia 10 de outubro como Dia Estadual do Ciclista, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 10 de outubro como o Dia Estadual do Ciclista.

Art. 2º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o Dia Estadual do Ciclista tendo, dentre outros, os seguintes objetivos:

I - incentivar e difundir o uso de bicicletas pela população, tanto como atividade desportista, lazer e recreativa, como meio de transporte;

II - incentivar a construção de ciclovias, ciclofaixas e sistemas cicloviários urbanos, bem como a instalação de bicicletários públicos e equipamentos de apoio ao usuário;

III - promover ações que tragam qualidade de vida associada ao esporte, lazer e à mobilidade, motivando melhores condições para a prática do ciclismo;

IV - promover palestras, seminários, debates, campanhas, eventos educativos e esportivos, bem como outras atividades que permitam a conscientização da importância de afirmar o uso da bicicleta como modelo integrado ao sistema de transporte, devendo ser respeitado mutuamente pelos ciclistas, motoristas e pedestres;

V - contribuir para a diminuição dos indicadores relativos à acidentes de trânsito envolvendo ciclistas, refletindo sobre a mobilidade sustentável e a segurança do ciclista no trânsito;

VI - promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à prática do ciclismo, por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de promoção da prática como relevante a saúde pública e a sustentabilidade socioambiental.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de julho de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.985

Data: 31.07.2021

Págs. 01

FÁTIMA BEZERRA Gustavo Fernandes Rosado Coelho

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