Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.962/2021

Denomina a Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Jaguaribe da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, de "Professor Cícero Onofre de Andrade Neto".

LEI Nº 10.962, DE 30 DE JULHO DE 2021.

Denomina a Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Jaguaribe da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, de "Professor Cícero Onofre de Andrade Neto".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Professor Cícero Onofre de Andrade Neto", a Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Jaguaribe, da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), localizada na Zona Norte da cidade de Natal/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de julho de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 14.985

Data: 31.07.2021

Págs. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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